STJ AREsp 2445138
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SINGRID MARIANE LIMA ANJOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude dos seguintes fundamentos: a) impossibilidade de discutir a violação ou a interpretação divergente de norma constitucional no recurso especial, e b) aplicação do óbice da Súmula nº 7/ STJ (e-STJ fls. 1.380-1.382). Em suas razões (e-STJ fls. 1.386-1.399), a agravante sustenta que não pretende a análise da matéria sob o enfoque da legislação constitucional, mas, sim, da alegada ofensa ao art. 369 do Código de Processo Civil. Ainda, alega que a demanda não enseja o reexame do acervo fático-probatório. Reitera a tese de cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento da prova pericial e que a perícia será aproveitada em cerca de 600 (seiscentos) processos, conforme decidido pelo juízo da 7ª Vara Cível nos autos nº 0812170-31.2018.812.0001. Argumenta que o laudo pericial que se busca complementar não foi suficiente para a comprovação ou negação dos fatos por ser omisso em questões essenciais para comprovação da existência e extensão do dano. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.403-1.408. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROVA PERICIAL. COMPLEMENTAÇÃO. LAUDO. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça, em recurso especial, o exame de eventual ofensa a dispositivo da Constituição Federal, ainda que para o fim de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.