Decisão · STJ

STJ AREsp 2474880

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2023-09-29publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 157, § 2º, II, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CP. ROUBO TENTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. VIOLÊNCIA EFETIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 14, II, DO CP. FRAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO AGRAVANTE PELA TENTATIVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A violência efetiva, dados os danos que a vítima sofreu, pode ser utilizada para exasperar a pena-base do roubo. Precedente. 2. A pretensão de altera ção da fração pela tentativa fixada com base no iter criminis esbarra em necessário revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental de fls. 610/612 interposto por THIAGO DOS SANTOS CONCEICAO em face de decisão de minha lavra de fls. 600/604 que conheceu do seu agravo para negar provimento ao recurso especial, ficando mantido o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP proferido no julgamento de Embargos de Declaração na Apelação Criminal n. 0013992-43.2019.8.26.0590. A decisão agravada, em síntese, não constatou violação ao art. 59 do Código Penal - CP, consoante precedente desta Corte; bem como não constatou violação ao art. 14, II, do CP, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Ainda, inalterada a pena, descabido o regime aberto. No presente recurso, a defesa insiste na ocorrência de bis in idem na primeira fase da dosimetria, pois a violência contra a vítima é inerente ao tipo penal. Ainda, refuta o óbice da Súmula n. 7 do STJ para alterar a fração pela tentativa. Com o provimento das teses, lembra ser cabível o regime aberto. Requer a reconsideração ou o provimento do agravo regimental com provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 157, § 2º, II, NA FORMA DO ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - CP. ROUBO TENTADO. VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CP. VIOLÊNCIA EFETIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 14, II, DO CP. FRAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO AGRAVANTE PELA TENTATIVA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A violência efetiva, dados os danos que a vítima sofreu, pode ser utilizada para exasperar a pena-base do roubo. Precedente. 2. A pretensão de altera ção da fração pela tentativa fixada com base no iter criminis esbarra em necessário revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental desprovido.
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