Decisão · STJ

STJ EREsp 2060743

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-05-09publicado em 2024-06-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÕES. AUSÊNCIA. RESILIÇÃO CONTRATUAL UNILATERAL. EXTENSÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 7 DO STJ. SÚMULA 283 DO STF. 1. Na hipótese dos autos, deve ser afastada a existência de vício no acórdão recorrido, pois as matérias impugnadas foram enfrentadas de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia. 2. No que diz respeito à tese calcada no parágrafo único do art. 473 do Código Civil, tem-se, no ponto, inviável o debate, pois não se vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de instâncias. 3. Verificar, na hipótese concreta, se houve ou não resilição abrupta do contrato apta a gerar prejuízo às partes, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7 do STJ. 4. A ausência de impugnação direta, inequívoca e efetiva aos fundamentos do acórdão recorrido, fato que, por si só, é suficiente para a subsistência do decisum, atrai a incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 5. Nas razões do agravo interno, a parte agravante não impugna a incidência, na espécie, da Súmula 283 do STF. 6. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto por COBEX COBRANÇAS S/S LTDA. e VALTER DOMINGUES DOS SANTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Recurso especial interposto em: 21/5/2021. Concluso ao gabinete em: 30/3/2023. Ação: "declaratória de crédito e cobrança de prestação de serviços contratuais c/c indenização por perdas e danos, fundo de comércio e danos morais" (fl. 1) ajuizada pela parte recorrente. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.
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