Decisão · STJ

STJ AREsp 2011051

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-10-26publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE EM MOMENTO ANTERIOR À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARTA ROSA DE MELO, contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 e 211/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, o necessário afastamento da Súmula 7/STJ, pois: .. restou incontroverso que a autora encontra-se total e definitivamente incapacitada, sendo que recebeu benefício de auxílio doença por diversas vezes no período compreendido entre 2003 a 2007, e o perito reconheceu que a segurada encontrava-se em tratamento desde meados de 2000 (fl. 366). Defende, ainda, que: .. não poderia o acórdão ter deixado de fixar o termo inicial do benefício na data da cessação do auxílio doença, em virtude de a autora ter vertido algumas contribuições após a cessação do benefício, pois tal fato não elide a persistência da incapacidade laboral, conclusão esta contrária a conclusão do acórdão recorrido, de modo que há também confronto com a tese fixada no Tema 1.013 (fl. 369). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE EM MOMENTO ANTERIOR À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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