STJ AREsp 2605611
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LEANDRO DE MORAES FURTADO. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 530-531). O agravante aduz que os motivos de inadmissão foram devidamente rebatidos. Aponta que "além da expressa citação inerente ao v. acórdão atacado, o recurso especial fez juntar a cópia integral do acórdão, indicando a fonte do qual foi extraído. Ainda que de forma sucinta, o agravo impugnou o reexame das provas, posto que a discussão no recurso especial estava adstrita ao campo jurídico, da interpretação dos dispositivos legais tidos como violados. Os fundamentos jurídicos foram delineados e pormenorizados, não havendo rediscussão das provas colhidas" (e-STJ, fl. 540). No mais, reitera questão de mérito do recurso especial no tocante a nulidade e regime prisional. Desse modo, requer o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Incide o óbice da Súmula 182/STJ, uma vez que deixou de impugnar, no seu agravo em recurso especial, de forma suficiente, todos os óbices do não conhecimento. 2. Agravo regimental desprovido.