STJ EREsp 2115458
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NIVALDO FRANCISCO DA CRUZ NUNES contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (e-STJ fls. 1.019/1.022). Em suas razões (e-STJ fls. 1.026/1.039), o agravante repisa a alegação de violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Assevera que não incidem os óbices previstos nas Súmulas nºs 5 e 7/STJ. Por fim, pugna pelo provimento do agravo interno. Não houve impugnação do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. Agravo interno não provido.