Decisão · STJ

STJ AREsp 2508892

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-11-09publicado em 2024-03-20
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por EDUARDO FABRÍCIO DE ALMEIDA SOARES BARBOSA contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 340-341). A defesa pontua que a decisão combatida merece ser reformada. No mais, reitera as razões do mérito recursal no tocante a absolvição e dosimetria da pena. Desse modo, requer a reforma da decisão e o prosseguimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que não infirma os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.
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