STJ AREsp 2519808
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Em que pese o AGRAVANTE não tenha juntado cópia do referido Provimento, destacou e citou seu conteúdo no tópico de tempestividade do Agravo em Recurso Especial, a fim de comprovar a tempestividade recursal para este C. Tribunal. .. Assim, a ausência de cópia do Provimento CSM 2678/2022, o qual foi devidamente mencionado e transcrito no recurso, não pode prejudicar o AGRAVANTE a ponto de acarretar no não conhecimento do seu recurso, sendo afastada toda e qualquer análise jurisdicional necessária para resguardar o contribuinte da cobrança da multa desproporcional e desarrazoada praticada pelo AGRAVADO .. há de se reconhecer que a comprovação de feriado local se trata de uma formalidade exacerbada, uma vez que a grande maioria dos Tribunais pátrios suspenderam suas atividades nesta data67, como pode ser facilmente identificado por meio de veículos de informação, tratando-se, portanto, de informação pública, devidamente publicada em Diário Oficial (fls. 793-794). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não provido.