Decisão · STJ

STJ AREsp 2222029

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-09-28publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por MARCELO PINTO DA SILVA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, pela incidência da Súmula 182/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, a não incidência do referido óbice, argumentando que "não é recente a intensa controvérsia jurisprudencial no âmbito do STJ que impacta grande parte dos recursos que chegam à Corte, qual seja, a incidência, ou não, da súmula 182/STJ, quando a parte impugna parcialmente a decisão profe rida seja pelo tribunal de 2º grau ao inadmitir o Resp., seja pelo próprio STJ ao negar conhecimento ou provimento ao apelo" (fl. 4 do apenso). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo não conhecimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NOS ARTS. 1.003, § 5º, E 1.070 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 1.003, § 5º, e 1.070, c/c 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido.
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