STJ AREsp 2461079
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Sobre a aplicação da Súmula 7/STJ, a parte agravante trouxe apenas razões genéricas de inconformismo, o que não satisfaz a exigência de impugnação específica para viabilizar o conhecimento do agravo. 3. A respeito da ausência de demonstração do dissídio pretoriano, as razões do agravo em recurso especial estão dissociadas dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 4. Por conseguinte, a Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do agravo em recurso especial. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GIOVANNI MOREIRA ZANETTI CAMPOS, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo em recurso especial pelo óbice da Súmula 182/STJ (e-STJ, fls. 2.476 - 2.497). A parte agravante aduz, em síntese, que todos os fundamentos do acórdão combatido foram impugnados no recurso especial e que não é o caso de incidência da Súmula 7/STJ, porque a pretensão recursal envolve apenas a revaloração jurídica dos fatos, com a devida aplicação do direito ao caso concreto. Pede, ao final, o provimento deste agravo regimental, para prover também o recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 182/STJ, não pode ser conhecido o agravo em recurso especial, por não ter impugnado de maneira específica todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial na origem. 2. Sobre a aplicação da Súmula 7/STJ, a parte agravante trouxe apenas razões genéricas de inconformismo, o que não satisfaz a exigência de impugnação específica para viabilizar o conhecimento do agravo. 3. A respeito da ausência de demonstração do dissídio pretoriano, as razões do agravo em recurso especial estão dissociadas dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. 4. Por conseguinte, a Súmula 182/STJ impede que se passe ao mérito do agravo em recurso especial. 5. Agravo regimental desprovido.