Decisão · STJ

STJ RMS 67142

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2021-08-16publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA CONTRA DECISÃO JUDICIAL RECORRÍVEL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 267/STF. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. SÚMULA 268/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial impugnável por recurso. 2. O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo esse o caso dos autos. 3. Nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009; e no teor da Súmula 268/STF, aplicável, por analogia, não é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por TATY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, contra a decisão que negou provimento ao recurso em mandado de segurança. Contra essa decisão foram opostos embargos de declaração, que foram rejeitados às fls. 455-456. A parte recorrente apresentou novos embargos de declaração, sendo rejeitados novamente, com aplicação de multa às fls. 470-471. A parte agravante repisa os fundamentos de mérito do mandado de segurança, arrazoando que "a decisão de sua inclusão no polo passivo daquela ação executiva, tomada sem o seu conhecimento e sem participação, transitou em julgado, gerando os nefastos efeitos contra o seu patrimônio" (fl. 478). Acrescenta que o "TRF4 julgou o agravo de instrumento à revelia formal e material da recorrente, não proporcionando à mesma direito de defesa ou contraditório" (fl. 478). Defende que "a r. decisão viola o direito inalienável da ampla defesa e do contraditório, pois, se a interessada sequer constou arrolada como parte no processo ou no recurso, não teve oportunidade de se manifestar" (fl. 480). Alega que "o trânsito em julgado da decisão do agravo de instrumento que reformou a decisão interlocutória do primeiro grau ocorreu, repita-se, sem a participação da recorrente no ato processual, ou seja, eivado de nulidade" (fl. 486). Pugna pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado, para reformar a decisão agravada. Não foi apresentada impugnação ao agravo interno. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AÇÃO MANDAMENTAL IMPETRADA CONTRA DECISÃO JUDICIAL RECORRÍVEL. TERATOLOGIA OU FLAGRANTE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. SÚMULA 267/STF. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. SÚMULA 268/STF. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte, não se mostra viável a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial impugnável por recurso. 2. O cabimento de mandado de segurança contra decisão judicial recorrível somente é possível em situações excepcionais, não sendo esse o caso dos autos. 3. Nos termos do art. 5º, III, da Lei 12.016/2009; e no teor da Súmula 268/STF, aplicável, por analogia, não é cabível a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial transitada em julgado. 4. Agravo interno desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →