Decisão · STJ

STJ AREsp 2106933

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-04-18publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III , DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-s e de agravo interno interposto por EDGARD CASTRO TOSTES e OUTRA contra a decisão ( e-STJ fls. 593-595) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 182/STJ, tendo em vista a falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial na origem. Em suas razões (e-STJ fls. 141-147 ), afirmam que "(..) os agravantes cuidaram de rebater todos os fundamentos utilizados para obstar o apelo especial, tendo, inclusive, demonstrado que a decisão proferida pelo E. Tribunal a quo,além de entrar no mérito do recurso, olvidou de fundamentar a decisão quanto a suposta inocorrência de violação a lei federal" (e-STJ fl. 604). Sem impugnação (e-STJ fl. 618). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III , DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III do CPC). 2. Agravo interno não provido.
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