STJ AREsp 2538528
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OXYPLAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e SÉRGIO PINA FIGUEIREDO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada (e-STJ fls. 131/132). Em suas razões (e-STJ fls. 136/144), os agravantes alegam o seguinte: "( ) No caso em tela, a Ministra Relatora, de imediato, proferiu decisão acerca do mérito do recurso, de forma monocrática, contrariando, assim, preceito legal explicito, o que significa, em última análise, a supressão da instância jurisdicional natural para apreciação da matéria, que é o órgão julgador, e não o decisor singular. Neste caso, o correto processamento do recurso deveria ter sido, em havendo no instrumento todos os elementos necessários para seu julgamento, a inclusão do processo em pauta para o julgamento da Turma. Caso contrário, havendo a necessidade de maiores informações para o julgamento da matéria, poderia ser requisitada ao Tribunal de Justiça de São Paulo a remessa dos autos originais, para julgamento, sempre de forma colegiada. (..)" (e-STJ fl. 142). Ao final, requerem o provimento do recurso. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 2. Agravo interno não provido.