Decisão · STJ

STJ AREsp 1742421

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2020-08-14publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTA. RESPONSABILIDADE DO ENCOMENDANTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 142 E 146 DO CTN; E ART. 85, § 11, DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE SOBRE AS MULTAS IMPOSTAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto aos arts. 142 e 146 do CTN; e ao art. 85 do CPC/2015, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Nos termos em que posta a discussão, a revisão da responsabilidade do recorrente sobre as multas impostas demandaria o reexame de matéria fática; o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 4. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO ESCOLA SUPERIOR DE PROPAGANDA E MARKETING, contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela impossibilidade de analisar matéria de competência do STF e pela incidência das Súmulas 7/STJ; 282/STF e 356/STF. Argumenta a parte agravante, em síntese: .. a AGRAVANTE exaustivamente salientou a não aplicação das citadas súmulas ao caso em análise no bojo de seu Agravo em Recurso Especial, tendo, inclusive, dedicado um tópico de seu recurso exclusivamente para o tema (Fls. e-STJ 488/502) .. não haveria necessidade de oposição de embargos declaratórios tão somente com o objetivo de que a E. Corte de origem confirmasse a perpetração de tal infringência. Ante a direta violação, faz surgir a via do recurso especial para este E. STJ .. apesar de cristalinamente demonstrada a impossibilidade de aplicação das súmulas 282 e 356/STF, a r. decisão agravada apoiou o não conhecimento do recurso especial interposto pela AGRAVANTE sob tal entendimento, que, com interposição do presente agravo interno .. (fls. 570-573). Defende, ainda, que: .. indevidas as alegações de (i) necessidade de análise de matéria constitucional, vez que inexistente tal questão constitucional posta para exame, bem como (ii) a de ausência de prequestionamento no presente feito, uma vez que essa tenha se dado de maneira implícita. .. apesar de exaustivamente demonstrado tal fato na peça recursal, a r. decisão agravada ignorou tal fato, aplicando ao caso o Enunciado nº 7 da Súmula do STJ, motivo pelo qual se faz necessário o acolhimento do presente agravo interno, com o consequente conhecimento do Recurso Especial interposto (fls. 571-573). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. MULTA. RESPONSABILIDADE DO ENCOMENDANTE. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 142 E 146 DO CTN; E ART. 85, § 11, DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RESPONSABILIDADE DO RECORRENTE SOBRE AS MULTAS IMPOSTAS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DE OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto aos arts. 142 e 146 do CTN; e ao art. 85 do CPC/2015, não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, tampouco foram opostos embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, ainda que implícito, incidem, no ponto, as Súmulas 282 e 356/STF, por analogia. 2. Nos termos em que posta a discussão, a revisão da responsabilidade do recorrente sobre as multas impostas demandaria o reexame de matéria fática; o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Não cabe ao STJ, em recurso especial, analisar suposta violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, a, da Constituição Federal. 4. Agravo interno des provido.
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