STJ AREsp 2486893
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF . 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO FORTES CONSTRUTORA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - e OUTRA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 407/409). Nas presentes razões, as agravantes alegam que a Súmula nº 284/STF não é aplicável ao caso em apreço, pois "(..) se acredita na compreensão integral da controvérsia, uma vez inexistente a deficiência na fundamentação do recurso especial interposto, qual seja, a violação a dispositivo de lei federal (art. 186 e 927, ambos do CC), o dano moral NÃO SE PRESUME, configurando-se apenas quando houver circunstâncias excepcionais que, devidamente comprovadas, importem em significativa e anormal violação a direito da personalidade" (e-STJ fl. 416). Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 423). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF . 2. Agravo interno não provido.