Decisão · STJ

STJ HC 914982

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-17publicado em 2024-06-21
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA EM TERCEIRO, QUE, POSTERIORMENTE, FUNDAMENTOU O MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVO ENTEDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o Superior Tribunal de Justiça entende que, por uma questão de segurança e estabilidade jurídica, a mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, assim como no caso dos autos, em que o trânsito em julgado foi certificado em 24/2/2021, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação retroativa. 2. Nesse viés, A alteração jurisprudencial que definiu a necessidade de standard probatório objetivo para abordagem pessoal foi o RHC n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022, posterior ao julgado que se pretende rescindir. .. . O tema tratado diz respeito à matéria processual, regida pelo princípio do tempus regit actum, nos termos do art. 2º do Código de Processo Penal, não se tratando de norma penal, regida pelo princípio da retroatividade mais benéfica (AgRg no HC n. 832.501/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023). 3. Ainda que assim não fosse, não há falar em nulidade das provas colhidas durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do paciente (duas estufas com 15 pés de cannabis sativa, contendo uma pequena plantação de maconha, e 22,8 gramas de skunk no interior de um armário, além de duas balanças de precisão e embalagens para acondicionamento da droga), visto que, numa visão limitada à cognição sumária do presente habeas corpus, o quadro fático narrado pelas instâncias ordinárias existência de investigações prévias pela Polícia Civil do Estado de São Paulo acerca da prática do crime de tráfico de drogas, somada ao fato de que Fábio, que estava em local conhecido pela traficância, ficou incomodado e nervoso com a chegada dos agentes demonstra a existência de fundadas suspeitas para a busca pessoal, motivo pelo qual descabe o reconhecimento de nulidade, notadamente nos autos de condenação transitada em julgado há mais de 3 (três) anos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata- se de agravo regimental interposto por RAFAEL PORTES MELLI WADY DEBES contra decisão monocrática, de minha lavra, que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no julgamento da Revisão Criminal n. 2261918-84.2023.8.26.0000, que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fls. 76): REVISÃO CRIMINAL. Pleito de nulidade das provas. Busca pessoal que teria se dado em desconformidade com a lei. Matéria não ventilada durante a tramitação do feito, inclusive não foi objeto da apelação. Preclusão. Unirrecorribilidade recursal que deve ser preservada de expediente ficcional para driblá-la. Revisão criminal que não atende aos requisitos do art. 621 do CPP. Pedido que, ademais, não encontra arrimo no que se produziu nos autos. Manobra da defesa para que o v. aresto seja revisto a fim de que o peticionário seja absolvido da imputação do crime de tráfico de drogas que igualmente afronta o âmbito revisional. Não conhecimento e, mesmo que conhecida, não deferida. Na inicial do writ (e-STJ fls. 3/16), a defesa renovou a tese contida na ação revisional, consistente no reconhecimento da nulidade do mandado de busca e apreensão expedido contra o imóvel do acusado, visto que a referida ordem judicial teria sido embasada em busca pessoal ilegal anteriormente realizada em face da testemunha Fábio Riberti di Pierro, o qual revelou aos policiais que havia adquirido drogas do ora paciente. Ao final, requereu seja concedida a ordem, "a fim de se reconhecer a nulidade da Busca Pessoal contra o Sr. FÁBIO DI PIERRO e, consequentemente, da Busca Domiciliar contra o PACIENTE, objeto da Medida Cautelar n.º 1509885-47.2019.8.26.0050, a fim de que seja declarada sua absolvição na forma do artigo 386, inc. II ou VII, do Código de Processo Penal" (e-STJ fl. 16). Sem pedido liminar, esta relatoria solicitou informações à autoridade apontada como coatora (e-STJ fl. 704). As informações foram prestadas (e-STJ fls. 706/763). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do habeas corpus, ou, caso conhecido, pela denegação da ordem, em parecer assim ementado (e-STJ fl. 766): HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. APONTAMENTO POR TERCEIRO COMO SENDO O LOCAL DA COMPRA DA DROGA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO DA BUSCA DOMICILIAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. QUESTÃO NÃO ENFRENTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PARECER PELO NÃO CONHECIMENTO DO WRIT OU PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM. Em decisão monocrática proferida no dia 6/5/2024, esta relatoria não conheceu do mandamus, ante a inexistência do alegado constrangimento ilegal a justificar a concessão, de ofício, da ordem postulada (e-STJ fls. 776/783). Ciente dessa decisão, nada requereu o Ministério Público Federal (e-STJ fl. 787). No presente agravo regimental (e-STJ fls. 788/803), a defesa, em suma, insiste na mesma tese contidas na inicial do mandamus (nulidade da busca pessoal realizada em terceiro, que ensejou a busca domiciliar na residência do agravante), acrescentando que embora tenha ocorrido o trânsito em julgado da condenação na origem antes do julgamento do RHC n. 158.580/BA nesta Corte, já havia o entendimento jurisprudencial no sentido de que não constituem fundamento idôneo para autorizar buscas pessoais mero nervosismo, denúncias anônimas ou quaisquer parâmetros subjetivos, exigindo-se dados concretos e objetivos acerca da justa causa para tanto, sob pena de nulidade. Ao final, pugna pela "reconsideração da decisão monocrática, ou, subsidiariamente, o conhecimento e provimento do agravo para conceder a ordem nos seguintes termos: i) anular a decisão de pronúncia e manter a suspensão da ação penal (art. 366 do CPP); ou restabelecer a decisão de primeiro grau; ii) subsidiariamente, determinar que o Tribunal local examine a nulidade arguida" (e-STJ fl. 116). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. WRIT IMPETRADO CONTRA ACÓRDÃO DE REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA EM TERCEIRO, QUE, POSTERIORMENTE, FUNDAMENTOU O MANDADO DE BUSCA DOMICILIAR NA RESIDÊNCIA DO PACIENTE. APLICAÇÃO RETROATIVA DE NOVO ENTEDIMENTO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Como é de conhecimento, o Superior Tribunal de Justiça entende que, por uma questão de segurança e estabilidade jurídica, a mudança jurisprudencial posterior ao trânsito em julgado da condenação, assim como no caso dos autos, em que o trânsito em julgado foi certificado em 24/2/2021, não autoriza o ajuizamento de revisão criminal visando à sua aplicação retroativa. 2. Nesse viés, A alteração jurisprudencial que definiu a necessidade de standard probatório objetivo para abordagem pessoal foi o RHC n. 158.580/BA, Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/4/2022, posterior ao julgado que se pretende rescindir. .. . O tema tratado diz respeito à matéria processual, regida pelo princípio do tempus regit actum, nos termos do art. 2º do Código de Processo Penal, não se tratando de norma penal, regida pelo princípio da retroatividade mais benéfica (AgRg no HC n. 832.501/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023). 3. Ainda que assim não fosse, não há falar em nulidade das provas colhidas durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência do paciente (duas estufas com 15 pés de cannabis sativa, contendo uma pequena plantação de maconha, e 22,8 gramas de skunk no interior de um armário, além de duas balanças de precisão e embalagens para acondicionamento da droga), visto que, numa visão limitada à cognição sumária do presente habeas corpus, o quadro fático narrado pelas instâncias ordinárias existência de investigações prévias pela Polícia Civil do Estado de São Paulo acerca da prática do crime de tráfico de drogas, somada ao fato de que Fábio, que estava em local conhecido pela traficância, ficou incomodado e nervoso com a chegada dos agentes demonstra a existência de fundadas suspeitas para a busca pessoal, motivo pelo qual descabe o reconhecimento de nulidade, notadamente nos autos de condenação transitada em julgado há mais de 3 (três) anos. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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