STJ AREsp 2469715
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento da decisão monocrática que não admitiu o agravo em recurso especial, o que faz incidir a Súmula n. 182/STJ. 2. Tanto no agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial quanto no regimental oferecido após a decisão da Presidência desta Corte Superior, a defesa nada disse a respeito de não ter indicado o permissivo constitucional autorizador do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ORDALICE PEREIRA contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 284/STF. A parte agravante alega, em síntese, que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial no Tribunal de origem. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do recurso ao Colegiado para que lhe seja dado provimento (e-STJ fls. 793-799). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 819-824). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não impugnou especificadamente o fundamento da decisão monocrática que não admitiu o agravo em recurso especial, o que faz incidir a Súmula n. 182/STJ. 2. Tanto no agravo interposto contra a inadmissão do recurso especial quanto no regimental oferecido após a decisão da Presidência desta Corte Superior, a defesa nada disse a respeito de não ter indicado o permissivo constitucional autorizador do recurso. 3. Agravo regimental não conhecido.