STJ REsp 1636402
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, em regra, não é cabível a alteração da verba honorária arbitrada na origem com base no § 4º do art. 20 do CPC/1973, ante a necessidade de revisão do acervo fático-probatório dos autos, salvo quando for possível verificar, de plano, a irrisoriedade ou exorbitância do valor estipulado; circunstâncias não verificadas no caso em análise. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela FAZENDA NACIONAL contra a decisão que não conheceu do recurso especial quanto ao pedido de redução da verba honorária, por considerar que "a revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula n. 7/STJ)" (fl.228). A parte agravante sustenta, em resumo, a inaplicabilidade do referido óbice processual, porquanto exorbitante o arbitramento da verba honorária em 1 0% (dez por cento) sobre o valor da condenação, especialmente por se tratar de uma ação coletiva, cuja autora representa 76 associados, "de tese pronta, sem dilação probatória e sem nenhum trabalho excepcional" (fl. 234). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno, pelo Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC/1973. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, em regra, não é cabível a alteração da verba honorária arbitrada na origem com base no § 4º do art. 20 do CPC/1973, ante a necessidade de revisão do acervo fático-probatório dos autos, salvo quando for possível verificar, de plano, a irrisoriedade ou exorbitância do valor estipulado; circunstâncias não verificadas no caso em análise. 2. Agravo interno não provido.