STJ HC 909661
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO NA CORTE ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A superveniência de julgamento do mérito pelo Tribunal estadual desafia impugnação própria e, portanto, prejudica a análise das teses constantes de habeas corpus que se insurgia contra o indeferimento do pedido liminar na origem, conforme a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por RICARDO DE OLIVEIRA contra a decisão de fls. 295-297, por intermédio da qual indeferi liminarmente a petição inicial do habeas corpus em razão do disposto na Súmula n. 691/STF. Consta que o agravante teve a prisão temporária decretada, posteriormente convertida a custódia em preventiva, diante da suposta prática dos crimes previstos nos arts. 2º, caput, c/c o art. 1º, § 1º, e 2º, § 4º, inciso II, da Lei n. 12.850/2013, c/c o art. 61, inciso II, alínea "g", do Código Penal, pelos quais foi denunciado. Extrai-se do decreto prisional que (fl. 234), .. como apontado pelo Ministério Público na denúncia, RICARDO DE OLIVEIRA (vulgo "QUEIXÃO") integra organização criminosa dedicada à prática de crimes contra a Administração Pública, particularmente fraudes em licitações. A organização criminosa atua em concurso com funcionários públicos no exercício da função. De acordo com a inicial, RICARDO indicava os servidores da Câmara para os quais deveriam ser direcionados pagamentos, todos relativos à função exercida e às facilidades do contrato. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, tendo o Desembargador Relator do mandamus indeferido o pedido liminar. No writ impetrado nesta Corte, a Defesa sustentou, em síntese, a ausência de fundamentação idônea e dos requisitos necessários para a prisão preventiva do acusado. Aduziu a desproporcionalidade da custódia frente ao eventual regime inicial de cumprimento da pena. Alegou a inexistência de contemporaneidade dos fatos. Salientou as circunstâncias pessoais do paciente. Ponderou a necessidade de revogação da custódia com fundamento no princípio da isonomia. Afirmou que a abordagem acerca da possibilidade de substituição da prisão preventiva por outra(s) medida(s) cautelar(es) não foi devidamente observada (fl. 13). Requereu, liminarmente e no mérito, a substituição da prisão preventiva do paciente, ora agravante, pelas medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Às fls. 295-297, indeferi liminarmente o habeas corpus. Daí o presente agravo regimental, no qual a Defesa reitera todas as teses suscitadas na inicial do mandamus. Busca, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pelo Órgão Colegiado. Transcorreu in albis o prazo para apresentação de contrarrazões (fl. 322). Pedido de preferência à fl. 323. Na Petição n. 00393973/2024, a Defesa alega a existência de fatos novos, requerendo a substituição da custódia cautelar nos moldes pleiteados no agravo regimental, ou, subsidiariamente (fl. 326), .. a concessão parcial do writ, para determinar que, diante do afastamento do cargo de vereador (e-STJ fls. 258/259) e a rescisão do contrato celebrado entre a Câmara Municipal e a empresa investigada (e-STJ fls. 289/291), a e. Magistrada da 5ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos/SP reavalie a necessidade de segregação preventiva do Agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. IMPETRAÇÃO DIRIGIDA CONTRA DECISÃO DE DESEMBARGADOR RELATOR QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR NA ORIGEM. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO NA CORTE ESTADUAL. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A superveniência de julgamento do mérito pelo Tribunal estadual desafia impugnação própria e, portanto, prejudica a análise das teses constantes de habeas corpus que se insurgia contra o indeferimento do pedido liminar na origem, conforme a jurisprudência iterativa do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental prejudicado.