STJ AREsp 2450833
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, o recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUALBERTO ALFREDO CARDOSO MATOS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 1.778/1.780 ). Em suas razões, o agravante alega que a Súmula nº 284/STF não é aplicável ao caso em apreço. Afirma que "(..) a controvérsia posta no recurso especial - e que guarda estrita congruência com o acórdão do TJRS recorrido - diz respeito ao cabimento do recurso de apelação - meio ordinário de impugnação das sentenças, a teor do art. 1.009 do CPC - uma vez que que exibe inequívoca natureza de sentença o ato jurisdicional impugnado pela apelação, uma vez que que pôs fim, em face do reconhecimento da coisa julgada, anova execução (rectius: cumprimento de sentença) requerida pelo ora Agravante " (e-STJ fl. 416). Ao final, requer o provimento do recurso. Foi apresentada impugnação às e-STJ fls. 1.801/1.806. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, o recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido.