Decisão · STJ

STJ AREsp 2492682

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-31publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a parte não pode alegar cerceamento de defesa quando nada requereu ou diligenciou em relação às provas produzidas nos autos. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELG DISTRIBUIÇÃO S.A. - CELG D contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 1.017/1.022 e-STJ). Nas suas razões (fls. 1.026/1.037 e-STJ), a agravante a ssevera que não incide o óbice previsto na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. Por fim, pugna pelo provimento do agravo interno. Houve impugnação ao agravo às 1.449/1.460 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a parte não pode alegar cerceamento de defesa quando nada requereu ou diligenciou em relação às provas produzidas nos autos. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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