Decisão · STJ

STJ AREsp 2485062

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. É indispensável o cotejo das provas carreadas aos autos, notadamente as documentais, e a reinterpretação das cláusulas contratuais para aferir potencial desacerto no julgamento promovido pelo Tribunal de origem segundo a pretensão da recorrente, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por POLLUX - CONSTRUCOES LTDA. contra decisão vista às fls. 4502-4505, por meio da qual foi conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial, por ausência de vício formal e de fundamentação no julgado, e diante da incidência da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. A recorrente sustenta, em síntese, que opôs embargos de declaração em virtude da omissão quanto ao parecer técnico da consultoria da agravada, que comprova o não pagamento dos custos de administração pela UNILAB quanto aos 14 (quatorze) meses adicionais, em aplicação aos princípios mihi factum dabo tibi juse jura novit curia, insistindo na tese de negativa de prestação jurisdicional em virtude do alegado vício. Aduz que indicou nas razões recursais que foi violado o art. 65 da Lei 8.666/1993 e que pleiteou o reequilíbrio econômico financeiro em razão de não ter sido devidamente remunerada, ficando com prejuízo de R$ 66.392,53 (sessenta e sei mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e três centavos) ao mês de custos fixos administrativos diretos/indiretos mensais. Destaca a possibilidade revaloração das provas e pede o provimento do recurso. Intimada, a agravada deixou de responder ao recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 deu-se de forma genérica, circunstância que impede o conhecimento do recurso especial, no ponto, por deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. É indispensável o cotejo das provas carreadas aos autos, notadamente as documentais, e a reinterpretação das cláusulas contratuais para aferir potencial desacerto no julgamento promovido pelo Tribunal de origem segundo a pretensão da recorrente, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo interno não provido.
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