Decisão · STJ

STJ HC 875076

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2023-12-05publicado em 2024-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DELITO DE INCÊNDIO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PERIGO POR LAUDO PERICIAL. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise, diretamente por este Superior Tribunal, de matérias não analisadas pela Corte de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. Precedentes. 2. A tese defensiva no sentido de que o incêndio não teria provocado efetivo perigo em razão da pronta intervenção de populares deveria ter sido suscitada pela defesa perante as instâncias ordinárias. No caso, há provas que indicam a materialidade e a autoria do delito de incêndio, provocado pelo agravante, que ateou fogo na casa da ex-mulher por não se conformar com o fim do relacionamento. 3. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por NILTON ALEIXO MARIGO contra a decisão de fls. 737-740, e-STJ, que não conheceu do habeas corpus. Em síntese, a defesa renova a tese defensiva acerca da existência de constrangimento ilegal em face do agravante, decorrente da ausência de comprovação da materialidade do delito, visto que o laudo pericial não teria comprovado a existência de perigo decorrente do incêndio provocado, requisito imprescindível para a imputação do referido delito. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do agravo ao Órgão colegiado para que seja concedido a ordem, nos termos pleiteados, com o reconhecimento da ausência de materialidade do delito. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DELITO DE INCÊNDIO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PERIGO POR LAUDO PERICIAL. TESE NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise, diretamente por este Superior Tribunal, de matérias não analisadas pela Corte de origem, sob pena de, assim o fazendo, incidir na indevida supressão de instância. Precedentes. 2. A tese defensiva no sentido de que o incêndio não teria provocado efetivo perigo em razão da pronta intervenção de populares deveria ter sido suscitada pela defesa perante as instâncias ordinárias. No caso, há provas que indicam a materialidade e a autoria do delito de incêndio, provocado pelo agravante, que ateou fogo na casa da ex-mulher por não se conformar com o fim do relacionamento. 3. Agravo regimental desprovido.
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