STJ AREsp 2362736
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, o prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. No caso, a parte recorrente não logrou demonstrar a alegada tempestividade. 3. A interposição de recurso manifestamente incabível contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, como os embargos de declaração, não interrompe o prazo para a interposição do agravo nos próprios autos. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua intempestividade. A parte agravante alega que "considerando que os embargos opostos foram tempestivos que cabem contra quaisquer decisões, bem como a sua oposição interromperam o prazo para interposição do recurso especial, o qual foi interposto no prazo tempestivo, logo, merece ser conhecido o presente agravo, bem como distribuídoem umas turmas dessa Corte"(fl. 532). Sem impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Nos termos dos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015, o prazo para interposição do agravo em recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis. No caso, a parte recorrente não logrou demonstrar a alegada tempestividade. 3. A interposição de recurso manifestamente incabível contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, como os embargos de declaração, não interrompe o prazo para a interposição do agravo nos próprios autos. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.