Decisão · STJ

STJ Rcl 47049

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. A GRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte requerente sustenta, em sua reclamação, que a decisão impugnada teria contrariado o Tema Repetitivo n. 525 desta Corte Superior. 2. A Corte Especial do STJ decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 61/75) interposto contra decisão desta relatoria que indeferiu liminarmente a reclamação. Em suas razões, a agravante alega que a "não admissão da Reclamação na hipótese em comento atenta contra a finalidade da instituição do regime dos recursos especiais repetitivos, que surgiu como mecanismo de racionalização da prestação jurisdicional do STJ, perante o fenômeno social da massificação dos litígios" (e-STJ fl. 70). Sustenta ser admissível a ação, pois o "parágrafo 5º, II, do art. 988 do CPC, com a redação dada pela Lei 13.256/2016, trouxe uma nova hipótese de cabimento da Reclamação" (e-STJ fl. 69). Reitera a tese de que a decisão do Tribunal de origem acarretou "flagrante inobservância do Tema Repetitivo 525 do STJ e desrespeito à autoridade da decisão do STJ" (e-STJ fl. 70). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Contraminuta apresentada (e-STJ fls. 78/82). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. A GRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte requerente sustenta, em sua reclamação, que a decisão impugnada teria contrariado o Tema Repetitivo n. 525 desta Corte Superior. 2. A Corte Especial do STJ decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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