STJ REsp 2132114
PROCESSUALEXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. CABIMEN TO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ainda que o apenado já po ssuísse nível médio ou superior antes do cumprimento da pena, tal fato não impede de remir o quantum da pena por sua aprovação no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), pois, conforme o art. 126 da LEP e Recomendação 391/21 do CNJ, tal certificação configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 108/113). Afirma que, "Não obstante o recorrido tenha obtido aprovação no ENEM, verifica-se que ele já concluiu o ensino médio regular através do ENCCEJA, não podendo ser duplamente beneficiado pelo mesmo fato gerador" (e-STJ fl.119). Cita, em prol da tese, julgados proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso pela Quinta Turma (e-STJ fls. 119/123). Intimada, a defesa não apresentou contraminuta (e-STJ fl. 132). É o relatório. EMENTA EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO. APROVAÇÃO NO ENEM. CABIMEN TO. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Ainda que o apenado já po ssuísse nível médio ou superior antes do cumprimento da pena, tal fato não impede de remir o quantum da pena por sua aprovação no ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), pois, conforme o art. 126 da LEP e Recomendação 391/21 do CNJ, tal certificação configura aproveitamento dos estudos realizados durante a execução da pena. 2. Agravo regimental improvido.