STJ AREsp 2545157
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO CPC E DO RISTJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MICHEL FERNANDO MARQUES contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial ante a deficiência na fundamentação (Súmula 284/STF) - (fls. 442/443). Alega o agravante que a presunção de não culpabilidade, com fulcro no art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, dispõe que a culpabilidade deve ser comprovada com máximo grau de certeza. .. , as consequências da presunção de inocência estão previstas no próprio Código de Processo Penal, nos artigos 156 e 386, inciso VII (fls. 450/451). A Subprocuradoria-Geral da República opinou pela intimação do Ministério Público Estadual para ofertar contrarrazões ao recurso. Protesta, após o oferecimento das referidas contrarrazões, por nova vista dos autos (fl. 476). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. PENAL. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL OBJETO DO DISSÍDIO INTERPRETATIVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA NOS TERMOS DO CPC E DO RISTJ. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir o fundamento da decisão atacada. 2. Agravo regimental improvido.