Decisão · STJ

STJ AREsp 2071627

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-02-16publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, contra a decisão às fls. 709-717, por meio da qual não foi conhecido do agravo em recurso especial, em virtude da inexistência de vício formal ou de fundamentação no acórdão e da incidência da Súmula 284/STF, aplicada por analogia. O agravante sustenta, em síntese, que o acórdão integrativo do Tribunal de origem suprimiu tão somente omissões quanto à incidência dos arts. 128 e 460 do CPC/1973, não suprindo a omissão quanto à incidência do art. 515, §1º do CPC/1973. Insiste na tese de que a determinação constante no acórdão configura reformatio in pejus e aduz que ressaltou a inaplicabilidade, à espécie, do Enunciado da Súmula 83/STJ e que as razões do recurso estão diretamente associadas às razões de decidir do acórdão, objeto do recurso. Pugna pelo provimento do agravo. Intimado, o agravado deixou de responder ao recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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