Decisão · STJ

STJ AREsp 2240584

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-10-27publicado em 2024-06-21
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRÉVIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Compete à Justiça estadual o julgamento da execução individual de sentença coletiva cuja demanda foi dirigida exclusivamente contra o Banco do Brasil S.A. Precedentes. 2. Na hipótese, diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o chamamento ao processo em fase de cumprimento de sentença. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O agravante alega que são necessários a prévia liquidação de sentença para a apuração do valor devido e o chamamento ao processo da União e do Banco Central, com a consequente competência da Justiça Federal para julgamento do feito. Afirma que as questões suscitadas estão prequestionadas. Ao final, requer o provimento do recurso. Sem impugnação (fl. 261 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRÉVIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Compete à Justiça estadual o julgamento da execução individual de sentença coletiva cuja demanda foi dirigida exclusivamente contra o Banco do Brasil S.A. Precedentes. 2. Na hipótese, diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o chamamento ao processo em fase de cumprimento de sentença. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. Agravo interno não provido.
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