STJ AREsp 2240584
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRÉVIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Compete à Justiça estadual o julgamento da execução individual de sentença coletiva cuja demanda foi dirigida exclusivamente contra o Banco do Brasil S.A. Precedentes. 2. Na hipótese, diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o chamamento ao processo em fase de cumprimento de sentença. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. O agravante alega que são necessários a prévia liquidação de sentença para a apuração do valor devido e o chamamento ao processo da União e do Banco Central, com a consequente competência da Justiça Federal para julgamento do feito. Afirma que as questões suscitadas estão prequestionadas. Ao final, requer o provimento do recurso. Sem impugnação (fl. 261 e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. CHAMAMENTO AO PROCESSO. NÃO CABIMENTO. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PRÉVIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Compete à Justiça estadual o julgamento da execução individual de sentença coletiva cuja demanda foi dirigida exclusivamente contra o Banco do Brasil S.A. Precedentes. 2. Na hipótese, diante da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o chamamento ao processo em fase de cumprimento de sentença. 3. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, da matéria suscitada no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 4. Agravo interno não provido.