Decisão · STJ

STJ AREsp 2459701

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-18publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Na hipótese, não tendo o tribunal local enfrentado a alegação de afronta ao princípio da isonomia, impossibilitado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a transgressão ao art. 1.022 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido para suprir a omissão existente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial de SILVIA MARIA CHANDELIER POLI FERNANDES BARBOSA para determinar o retorno dos autos à origem para que realize novo julgamento dos embargos de declaração de e-STJ fls. 1.788/1.802. Em suas razões (e-STJ fls. 2.255/2.262), a agravante sustenta, em síntese, a desnecessidade do retorno dos autos ao tribunal local, tendo em vista que o pedido inicial da autora é para anular as disposições regulamentares do IPAC (Instrumento Particular de Alteração Contratual). No ponto, afirma que a autora "(..) aderiu de forma livre e voluntária as regras do saldamento em 2006, não estando mais vinculada ao IPAC (Instrumento Particular de Alteração Contratual), objeto do tema 452/STF, não havendo que se falar em aplicabilidade do decidido no julgamento do RE 639.138/RS (tema 452/STF). (..) A adesão às regras do saldamento, que não diferencia homens e mulheres para fins de concessão de aposentadoria proporcional, torna as condições do IPAC irrelevantes. Logo, não há qualquer razão para se invocar o precedente do Tema 452, como pretende a Agravada" (e-STJ fls. 2.257/2.259). Salienta que o aresto atacado analisou a questão alusiva ao princípio da isonomia - Tema nº 452/STF, ao colacionar um julgado que afirma que "(..) A questão debatida nos presentes autos transcende à tese da isonomia vertida no Tema 452/STF, na medida em que o fundamento central utilizado para dar provimento ao apelo tem como razões de decidir a impossibilidade de rediscussão dos termos e cláusulas de previdência privada de plano anterior ao saldamento, notadamente quando a ocorre migração voluntária e expressa dos envolvidos na operação" (e-STJ fl. 2.259). Nesse contexto, verifica-se que não há omissão a ser sanada pelo tribunal de origem. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 2.267/2.284. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Na hipótese, não tendo o tribunal local enfrentado a alegação de afronta ao princípio da isonomia, impossibilitado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a transgressão ao art. 1.022 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido para suprir a omissão existente. 2. Agravo interno não provido.
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