STJ AREsp 2459701
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Na hipótese, não tendo o tribunal local enfrentado a alegação de afronta ao princípio da isonomia, impossibilitado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a transgressão ao art. 1.022 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido para suprir a omissão existente. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF contra a decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial de SILVIA MARIA CHANDELIER POLI FERNANDES BARBOSA para determinar o retorno dos autos à origem para que realize novo julgamento dos embargos de declaração de e-STJ fls. 1.788/1.802. Em suas razões (e-STJ fls. 2.255/2.262), a agravante sustenta, em síntese, a desnecessidade do retorno dos autos ao tribunal local, tendo em vista que o pedido inicial da autora é para anular as disposições regulamentares do IPAC (Instrumento Particular de Alteração Contratual). No ponto, afirma que a autora "(..) aderiu de forma livre e voluntária as regras do saldamento em 2006, não estando mais vinculada ao IPAC (Instrumento Particular de Alteração Contratual), objeto do tema 452/STF, não havendo que se falar em aplicabilidade do decidido no julgamento do RE 639.138/RS (tema 452/STF). (..) A adesão às regras do saldamento, que não diferencia homens e mulheres para fins de concessão de aposentadoria proporcional, torna as condições do IPAC irrelevantes. Logo, não há qualquer razão para se invocar o precedente do Tema 452, como pretende a Agravada" (e-STJ fls. 2.257/2.259). Salienta que o aresto atacado analisou a questão alusiva ao princípio da isonomia - Tema nº 452/STF, ao colacionar um julgado que afirma que "(..) A questão debatida nos presentes autos transcende à tese da isonomia vertida no Tema 452/STF, na medida em que o fundamento central utilizado para dar provimento ao apelo tem como razões de decidir a impossibilidade de rediscussão dos termos e cláusulas de previdência privada de plano anterior ao saldamento, notadamente quando a ocorre migração voluntária e expressa dos envolvidos na operação" (e-STJ fl. 2.259). Nesse contexto, verifica-se que não há omissão a ser sanada pelo tribunal de origem. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 2.267/2.284. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Na hipótese, não tendo o tribunal local enfrentado a alegação de afronta ao princípio da isonomia, impossibilitado o acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no caso, a transgressão ao art. 1.022 do CPC, a fim de anular o acórdão recorrido para suprir a omissão existente. 2. Agravo interno não provido.