STJ REsp 2126371
TRIBUTÁRIOTRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. USO DA FERRAMENTA DENOMINADA "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Deve ser reformado o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada "teimosinha" para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, recurso especial interposto pela COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM contra acórdão do Tribunal Regional da 4ª Região, que, por maioria, negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em execução fiscal, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. SISBAJUD. TEIMOSINHA. 1. Em que pese haja previsão da modalidade de reiteração automática de ordens debloqueio, a medida, ainda que por prazo determinado, se por um lado facilita a atividade judicial em atenção ao interesse do credor, por outro é capaz de inviabilizar o exercício da atividade econômica do devedor ao privá-lo de todos os recursos financeiros que ingressam em sua conta-corrente. 2. A reiteração automática, na verdade, significa a penhora de 100% do faturamento do devedor, o que se afigura desarrazoado (fl. 25). A recorrente aponta que o acórdão negou vigência ao art. 1.022, II, do CPC/2015, ao deixar de analisar as omissões apontadas nos embargos declaratórios da UNIÃO, em especial quanto às circunstâncias e aos atos então aventados, em cotejo com a legislação enfocada. Defende, em síntese, a legalidade da repetição programada de ordem de bloqueio pelo BacenJud, ferramenta conhecida como "teimosinha", que houve violação e negativa de vigência ao disposto nos arts. 3º, 4º, 6º, 789, 797, 835 e 854, do Código de Processo Civil; e no art. 11 da Lei de Execuções Fiscais. Não foram apresentadas contrarrazões. Os autos foram distribuídos por sorteio. É, em síntese, o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ONLINE. USO DA FERRAMENTA DENOMINADA "TEIMOSINHA". POSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Deve ser reformado o acórdão que indefere o uso da ferramenta denominada "teimosinha" para pesquisa e bloqueio de bens do devedor, porquanto seu uso confere maior celeridade na busca de ativos financeiros e efetividade na demanda executória. 2. Recurso especial provido.