Decisão · STJ

STJ AREsp 2188224

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2022-08-15publicado em 2024-06-21
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 284/ST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por VICATO ALIMENTOS LTDA., contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação analógica da Súmula 284/STF às fls. 322-324 . No agravo interno, a agravante sustenta: .. que não é possível inadmitir o recurso pela Súmula 7/STJ, uma vez que a menção do conteúdo fático-probatório objetiva exclusivamente demonstrar que o Tribunal de Apelação negou observância à norma federal, sem o objetivo de alterar qualquer circunstância fática ou revisitar a prova dos autos. Muito menos é possível concluir pelo não conhecimento do Recurso Especial por deficiência na fundamentação, pois foram atacados justamente os pontos da decisão pelo reconhecimento da inexistência de litispendência. Os arts. 9º e 10 da LC n. 160/2017 e art. 30 da Lei 12.973/2014 somente foram usados para sustentação argumentativa e não para balizar a fundamentação da peça recursal (fl. 334). Não foi apresentada impugnação (fl. 341). É o relatório, no essencial. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DA SÚMULA 284/ST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Agravo interno não conhecido.
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