STJ HC 884833
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E MAUS TRATOS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. DESPROPORÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental no habeas corpus interposto por MURILO AYUB BARRAL contra a decisão (fls. 157/162) que denegou a ordem no habeas corpus. Os impetrantes alegam, em suma, que a gravidade dos fatos comporta a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas. Isso se justifica pelo tempo de segregação cautelar já cumprido - 5 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias -, bem como pelo regime de pena que possivelmente será fixado caso haja condenação, no máximo o semiaberto. Sustentam, ademais, que os fundamentos para o decreto prisional são insuficientes. Explicam que as tentativas de contato visavam apenas obter informações quanto ao estado de saúde do filho do paciente, não havendo nítido fim de ameaçar a vítima. Além disso, apontam que o suposto atentado com veículo do paciente foi desmentido pela própria vítima. Argumentam, ainda, que há violação do princípio da homogeneidade, afinal, o paciente já cumpriu tempo superior à pena mínima do crime: 3 (três) meses. Mesmo na remota hipótese de fixação da pena máxima, não caberia o regime fechado. Por fim, defendem que seria suficiente a aplicação de medida cautelar diversa da prisão, como a tornozeleira eletrônica, conforme determina o art. 282, § 6º, do Código de Processo Penal. Nesse contexto, requerem a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do agravo regimental pela Colenda Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E MAUS TRATOS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA, NO CASO. DESPROPORÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.