Decisão · STJ

STJ REsp 1852159

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-12-04publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial é possível a elevação dos juros incidentes na fase de inadimplência respeitado o limite de 12% (doze por cento) ao ano, tendo em vista a ausência de taxa específica regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DIEGO SILVEIRA VERARDI contra a decisão que deu parcial provimento ao seu recurso especial (e-STJ fls. 432/435). Nas presentes razões ( e-STJ fls. 439/449), o agravante afirma que o acréscimo legalmente autorizado de juros moratórios "para o período de atraso (..) é de 1,0% ao ano tão-somente (além da taxa dos juros remuneratórios)" (e-STJ fl. 441). Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. Sem impugnação (e-STJ fl. 453 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. JUROS DO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Nas cédulas de crédito rural, industrial e comercial é possível a elevação dos juros incidentes na fase de inadimplência respeitado o limite de 12% (doze por cento) ao ano, tendo em vista a ausência de taxa específica regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional. 2. Agravo interno não provido.
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