STJ AREsp 2582718
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. PLEITO DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 231, STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na jurisprudência desta Corte e muito embora a Sexta Turma tenha aprovado a proposta de revisão da jurisprudência, a Terceira Seção decidiu não determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes. 2. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão de e-STJ fls. 394/396, de minha relatoria, em que conheci do agravo para negar provimento ao recurso especial considerando que a incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na jurisprudência desta Corte e muito embora a Sexta Turma tenha aprovado a proposta de revisão da jurisprudência, a Terceira Seção decidiu não determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes. A defesa reitera que pela leitura do artigo 65, caput, do Código Penal, não há dúvida de que o legislador listou as circunstâncias que SEMPRE atenuam a pena, ou seja, a existência da circunstância deve necessariamente acarretar a redução da reprimenda. Sustenta que entendimento contrário representa interpretação in malam partem e efetivamente contra legem. Afirma que a Súmula em questão viola, ainda, o Princípio da Individualização da Pena. Objetiva, assim, a reconsideração da decisão agravada ou a remessa do feito à apreciação da Turma, a fim de que o agravo seja provido. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. PLEITO DE SUPERAÇÃO DA SÚMULA N. 231, STJ. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A incidência do verbete n. 231/STJ permanece firme na jurisprudência desta Corte e muito embora a Sexta Turma tenha aprovado a proposta de revisão da jurisprudência, a Terceira Seção decidiu não determinar a suspensão do trâmite dos processos pendentes. 2. Agravo regimental não provido.