STJ AREsp 2335564
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Os argumentos utilizados na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 2. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC contra decisão monocrática da relatoria da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula n. 182/STJ (fls. 510-514). Extrai-se dos autos que o recurso especial, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, foi interposto contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA cuja ementa guarda os seguintes termos (fl. 238): APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS FRENTE À FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. APLICAÇÃO MITIGADA DA TEORIAFINALISTA ANTE A VULNERABILIDADE DA PARTE AUTORA FRENTE À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO NEGÓCIO. ART. 6º, V, CDC. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO PACTA SUNT SERVANDA, AO ATO JURÍDICO PERFEITO OU À AUTONOMIA DAVONTADE. PLEITO DE UTILIZAÇÃO DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI)COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. NTELIGÊNCIA DA SÚMULA176 DO STJ. PRECEDENTES. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC ESCORREITA. JUROSMORATÓRIOS. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. RESP N. 1.061.530. COBRANÇA PERMITIDA, ATÉ O LIMITE DE 12% AO ANO, DESDE QUEPACTUADA. MULTA MORATÓRIA ADMITIDA NO PERCENTUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). ART. 52, § 1º, DO CDC. INVIABILIDADE DE DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA EM RAZÃO DAAUSÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. RECURSO DA AUTORA. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DAVERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §§ 2º E 8º,CPC QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. HONORÁRIOSRECURSAIS. MAJORAÇÃO DA VERBA FIXADA EM SENTENÇA, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 85, § 11, DO CPC. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno (fls. 518-527), a parte agravante aduz, em síntese: efetiva violação ao art. 1.022 do CPC, por inobservância da contemporânea orientação do STJ acerca da possibilidade de utilização da taxa CDI em contratos bancários (indicação de uma série de precedentes que infirmam as violações); e, inaplicabilidade do enunciado da Súmula n. 284 do STF ao caso, por expressa indicação de vício de omissão acerca da violação do art. 1.022 do CPC. No mais, reforça a matéria apresentada no recurso obstado. Pugna, por fim, que seja "este Agravo conhecido e provido para reformar a r. decisão agravada, de forma a reconhecer as violações ao art. 1.022 do CPC, bem como afastar a incidência do enunciado da Súmula nº 284 do STF, a fim de que seja o Recurso Especial conhecido e provido". Sem impugnação (fl. 532). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. Os argumentos utilizados na decisão recorrida para não conhecer do recurso especial não foram objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 2. A ausência de impugnação do fundamento para não conhecimento do recurso especial faz incidir na espécie os preceitos da Súmula n. 182/STJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC. Precedentes. Agravo interno não conhecido.