STJ REsp 2106180
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO BENEDITO GONÇALVES (Relator): Trata-se agravo interno contra decisão, às fls. 219-221, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. SÚMULA 211/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. A parte agravante sustenta, em síntese, às fls. 231-232, que (com grifo no original): Data venia, da r. decisão de V. Exa, tal fundamento não deve obstar o provimento do Recurso Especial, tendo em vista que a violação ao artigo apontado foi tratada o tempo todo como a matéria em debate, qual seja: é ou não cabível a condenação em honorários advocatícios quando houver a determinação de prescrição intercorrente. Isso porque no presente processo o Estado se insurgiu contra a decisão que determinou o pagamento de honorários, mesmo com a decretação da prescrição intercorrente, e extinção do feito. Não tendo havido apreciação explícita sobre a reversão pleiteada da condenação em honorários, o Estado ajuizou embargos de declaração, os quais restaram inacolhidos. Impugnação às fls. 237-245 e 247-254. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. Tendo sido o recurso interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado n. 3/2016/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula 211/STJ. 3. Agravo interno não provido.