STJ Rcl 47087
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte requerente sustenta, em sua reclamação, que a decisão impugnada teria denegado seu recurso especial aplicando incorretamente o Tema n. 577/STJ. 2. A Corte Especial do STJ decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 471/496) contra decisão desta relatoria que indeferiu liminarmente a reclamação da agravante (e-STJ fls. 427/431). Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 464/467). A parte agravante insiste no cabimento da reclamação, argumentando, em síntese, que "existem vários debates jurídicos não contemplados no repetitivo cadastrado sob o nº 577, justificando-se claramente a remessa do feito ao Tribunal Superior" (e-STJ fl. 484). Assevera que "parte do valor descrito no contrato, cuja comprovação do pagamento competia ao beneficiário, tem natureza jurídica de sinal, razão pela qual não há que se falar em restituição de valores porque a rescisão decorreu da inadimplência do próprio devedor" (e-STJ fl. 489). Aponta que o "sinal pago deverá ser revertido em favor da recorrente, pois além de plenamente legal, foi estabelecido de forma proporcional e demonstrado no instrumento contratual (doc. já anexado)" (e-STJ fl. 489). Por fim, requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO DE REPETITIVO. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO INDEFERIDA LIMINARMENTE. DECISÃO MANTIDA. 1. A parte requerente sustenta, em sua reclamação, que a decisão impugnada teria denegado seu recurso especial aplicando incorretamente o Tema n. 577/STJ. 2. A Corte Especial do STJ decidiu que a reclamação constitucional não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 3. Agravo interno a que se nega provimento.