STJ REsp 1801251
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS NºS 211/ STJ, 283 E 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. É manifesta a deficiência da fundamentação recursal quando a parte recorrente, ao invocar a violação do art. 1.022 do CPC/2015, não especifica as supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A ausência de prévio debate dos temas ventilados no apelo nobre, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os segundos embargos de declaração, sob pena de inovação recursal, devem limitar-se a apontar vícios intrínsecos constatados no acórdão que julgou os primeiros declaratórios. Precedente. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CARLOS ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR e MELISSA RUIZ LIMA contra a decisão que não conheceu do recurso especial (e-STJ fls. 1.337/1.341). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.352/1.363), os agravantes reiteram as teses sustentadas no apelo nobre não conhecido e defendem a inaplicabilidade dos óbices sumulares invocados na decisão agravada. Sustentam que "a violação ao artigo 1022 do CPC foi indicada de forma específica e detalhada" (e-STJ, fl. 1.356). Alegam que não ocorreu a inovação recursal ventilada no julgado ora impugnado porque a questão relativa ao ônus da sucumbência foi acolhida nos embargos declaratórios opostos pela parte agravada, motivo pelo qual "somente nesse momento os recorrentes tornaram-se sucumbentes, tendo sido inaugurada a violação à matéria legal" (e-STJ, fl. 1.358). Ao final, requerem o provimento do agravo interno para que seja conhecido e provido o recurso especial. Impugnação às fls. 1.366/1.371 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. EMBARGOS DE TERCEIRO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CAUSALIDADE. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS NºS 211/ STJ, 283 E 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO INTEGRAL. 1. É manifesta a deficiência da fundamentação recursal quando a parte recorrente, ao invocar a violação do art. 1.022 do CPC/2015, não especifica as supostas omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. A ausência de prévio debate dos temas ventilados no apelo nobre, mesmo após a oposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso ante a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido, acarreta a incidência da Súmula nº 283 do STF. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, os segundos embargos de declaração, sob pena de inovação recursal, devem limitar-se a apontar vícios intrínsecos constatados no acórdão que julgou os primeiros declaratórios. Precedente. 5. Agravo interno não provido.