STJ REsp 2085090
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. SENTENÇA. BLOQUEIO ON LINE. CRÉDITO. FATO GERADOR. ANTERIOR. DEFERIMENTO. RECUPERAÇÃO. SUBMISSÃO. JUÍZO RECUPERACIONAL. TEMA 1.051/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o crédito cujo fato gerador é anterior à data da decisão que deferiu a recuperação judicial deve ser submetido aos efeitos da recuperação. Tema nº 1.051/STJ. 2. Cabe ao juízo da recuperação judicial exercer o controle dos atos constritivos incidentes sobre o patrimônio de empresa, aferindo a essencialidade dos bens para seu reerguimento. Precedente. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FRANCISCO GOMES DE MEDEIROS contra a decisão de fls. 406/410 (e-STJ), que conheceu parcialmente e, nessa extensão, deu provimento ao recurso especial interposto pela parte agravada para afastar a ordem de penhora determinada na origem. Em suas razões, o agravante aduz que a decisão agravada parte de premissa equivocada, pois, na hipótese, a moldura fática assentada pelo Tribunal de origem é no sentido de que o crédito perseguido não estaria sujeito ao plano de recuperação judicial. Além disso, afirma que não teria havido discussão a respeito da data em que ocorreu o fato do aludido crédito, o que afastaria a aplicação do Tema nº 1.051/STJ à espécie, haja vista ser ela aplicável apenas às hipóteses em que se reconhece a concursalidade do crédito. Ao final, requer a reconsideração da decisão ou a sua submissão ao crivo do Colegiado. Impugnação às fls. 431/438 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO. SENTENÇA. BLOQUEIO ON LINE. CRÉDITO. FATO GERADOR. ANTERIOR. DEFERIMENTO. RECUPERAÇÃO. SUBMISSÃO. JUÍZO RECUPERACIONAL. TEMA 1.051/STJ. 1. Segundo a jurisprudência do STJ, o crédito cujo fato gerador é anterior à data da decisão que deferiu a recuperação judicial deve ser submetido aos efeitos da recuperação. Tema nº 1.051/STJ. 2. Cabe ao juízo da recuperação judicial exercer o controle dos atos constritivos incidentes sobre o patrimônio de empresa, aferindo a essencialidade dos bens para seu reerguimento. Precedente. 3. Agravo interno não provido.