Decisão · STJ

STJ AREsp 2400529

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-06-29publicado em 2024-06-21
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E N. 356, AMBAS DO STF. A matéria atinente a reincidência genérica não foi debatida no Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação criminal. Além do mais, a Defesa sequer opôs embargos de declaração, o que impossibilita o conhecimento do pedido em sede de recurso especial, devido à ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e n. 356, ambas do STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIOGENES JONATHAS SILVA FIDELES contra a decisão de fls. 368-372, por meio da qual o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, ante a ausência de prequestionamento. No regimental, sustenta a Defesa que a matéria restou devidamente prequestionada. Aponta que a apelação, na seara criminal, possui efeito amplo em relação ao apenamento e repisa as razões do especial. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão impugnada ou, subsidiariamente, pela apresentação do recurso ao Colegiado. O Ministério Público Federal apresentou parecer às fls. 390-393. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E N. 356, AMBAS DO STF. A matéria atinente a reincidência genérica não foi debatida no Tribunal de origem, quando do julgamento da apelação criminal. Além do mais, a Defesa sequer opôs embargos de declaração, o que impossibilita o conhecimento do pedido em sede de recurso especial, devido à ausência de prequestionamento, o que atrai a incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e n. 356, ambas do STF. Agravo regimental desprovido.
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