STJ AREsp 2502918
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da interposição de embargos de declaração. Incide o disposto na Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (e-STJ fls. 540/542). Nas razões do agravo (e-STJ fls. 546/552), a agravante alega, em síntese, que não há falar em aplicação da Súmula nº 211/STJ, haja vista que a matéria está prequestionada implicitamente. Afirma, ainda, que "o caso telado diz respeito a uma divergência jurisprudencial notória, que, nos termos da remansosa jurisprudência desta Corte, autoriza a mitigação dos requisitos formais de admissibilidade recursal" (e-STJ fl. 549). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte agravada não ofereceu impugnação (e-STJ fls. 560/581). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da interposição de embargos de declaração. Incide o disposto na Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno não provido.