STJ AREsp 2449121
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do dever de custear a cirurgia do recorrido encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ, óbice aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas de matéria exclusivamente de direito, com o reconhecimento da suscitada violação dos arts. 104 e 422 do Código Civil e 35-C da Lei nº 9.656/1998. Assevera que o contrato firmado entre as partes veda de forma expressa a cobertura de procedimentos fora da rede credenciada. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 391/400. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do dever de custear a cirurgia do recorrido encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.