Decisão · STJ

STJ AREsp 2449121

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-09-01publicado em 2024-06-21
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do dever de custear a cirurgia do recorrido encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da inviabilidade do reexame da matéria objeto do recurso especial por força da Súmula nº 7/STJ, óbice aplicável tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. Nas presentes razões, a agravante afirma que não pretende o reexame de provas, mas de matéria exclusivamente de direito, com o reconhecimento da suscitada violação dos arts. 104 e 422 do Código Civil e 35-C da Lei nº 9.656/1998. Assevera que o contrato firmado entre as partes veda de forma expressa a cobertura de procedimentos fora da rede credenciada. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às e-STJ fls. 391/400. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. PROVAS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca do dever de custear a cirurgia do recorrido encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →