Decisão · STJ

STJ HC 918150

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-29publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Relator, em caráter liminar, em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade da ação criminosa praticada com excepcional modo de agir - foi flagrado no aeroportode Guarulhos/SP quando transportava uma mala contendo 40kg de cocaína, que seria remetida, clandestinamente, ao exterior, mediante a troca de suas etiquetas. Ausência de flagrante ilegalidade. julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JEFFERSON DA HORA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 193/195). Segundo consta dos autos, o paciente foi condenado à pena de quinze anos, cinco meses e quinze dias de reclusão, em regime fechado, pela prática dos delitos capitulados nos arts. 33 e 35 c/c art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006 na forma do art. 69 do Código Penal, sendo-lhe negado o direito de apelar em liberdade. Nas razões do presente recurso, a defesa alega, resumidamente, não haver motivos para a negar ao réu o direito de recorrer em liberdade. Ressalta que o paciente é "pessoa radicada no distrito da culpa desde seu nascimento, tem trabalho honesto, residência fixa, é tecnicamente primário, uma vez que já respondeu processo e cumpriu de forma exemplar a sanção imposta, sendo certo que, seus familiares dependem do trabalho deste para sua mantença e sobrevivência diária" (e-STJ fl. 199). Diante disso, pede seja o recurso provido para conceder a ordem, superando a súmula 691 do STF, e assegurar ao réu o direito à liberdade provisória. É o relatório. EMENTA HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Relator, em caráter liminar, em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pela gravidade da ação criminosa praticada com excepcional modo de agir - foi flagrado no aeroportode Guarulhos/SP quando transportava uma mala contendo 40kg de cocaína, que seria remetida, clandestinamente, ao exterior, mediante a troca de suas etiquetas. Ausência de flagrante ilegalidade. julgados do STJ. 3. Agravo regimental improvido.
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