Decisão · STF

STF MI 2096 AgR

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2018-03-09publicado em 2018-03-20
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em mandado de injunção. Comprovação de filiação de representação sindical para cumprimento de ordem injuncional. Prescindibilidade. Agravo regimental não provido. 1. O julgamento da ação injuncional pela Suprema Corte não atrai a competência para se conhecer originariamente das controvérsias advindas do exercício do direito viabilizado pela ordem in concreto obtida por essa via. 2. Não subsiste o agravo regimental quando ausente ataque específico aos fundamentos do pronunciamento monocrático tido por merecedor de reforma, como consagrado no art. 317, § 1º, do RISTF. 3. Agravo regimental não provido.
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