STJ HC 896774
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, por ter sido impetrado o habeas corpus antes do dies ad quem para a interposição do recurso especial, consubstanciado inadequada substituição ao recurso cabível. Ademais, foi consignado que o caso em análise não trata especificamente de tutela direta e imediata da liberdade de locomoção do acusado (como, por exemplo, eventual pedido relacionado diretamente à decisão que decretou ou manteve a prisão preventiva), já que foi assegurado ao réu o direito de recorrer em liberdade. 2. Nas razões do regimental, a parte agravante não impugnou tais ponderações, limitando-se a sustentar o cabimento do writ mesmo nas situações que demandam análise fático-probatória e a reafirmar a tese de nulidade das provas decorrente de suposta violação de domicílio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FRANK MARTINS DA SILVA contra a decisão da lavra do Ministro Teodoro Silva Santos, então relator, ementada nos seguintes termos (fl. 529): HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CABÍVEL NA CAUSA PRINCIPAL QUE AINDA NÃO FLUIU. PRETENSÃO ORA FORMULADA QUE NÃO SE REFERE À TUTELA DIRETA E IMEDIATA DA LIBERDADE AMBULATORIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA LIMINARMENTE. Nas razões do regimental, o agravante alega, em síntese, que o habeas corpus trata-se de ação autônoma de impugnação, capaz de impugnar ato atentatório à liberdade de locomoção, não havendo que se falar em não cabimento ante suposta necessidade de dilação probatória (fls. 544-545). No mais, reitera a alegação de nulidade das provas decorrente de suposta violação de domicílio. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão do feito à apreciação do Órgão Colegiadoa fim de que seja concedida a ordem de habeas corpus. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que se consignou, na decisão agravada, a incognoscibilidade do pedido formulado na inicial destes autos, por ter sido impetrado o habeas corpus antes do dies ad quem para a interposição do recurso especial, consubstanciado inadequada substituição ao recurso cabível. Ademais, foi consignado que o caso em análise não trata especificamente de tutela direta e imediata da liberdade de locomoção do acusado (como, por exemplo, eventual pedido relacionado diretamente à decisão que decretou ou manteve a prisão preventiva), já que foi assegurado ao réu o direito de recorrer em liberdade. 2. Nas razões do regimental, a parte agravante não impugnou tais ponderações, limitando-se a sustentar o cabimento do writ mesmo nas situações que demandam análise fático-probatória e a reafirmar a tese de nulidade das provas decorrente de suposta violação de domicílio. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.