Decisão · STJ

STJ AREsp 2513494

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2023-11-20publicado em 2024-06-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 (cinco) dias corridos previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A decisão recorrida foi publicada em 08/02/2024. A contagem do prazo recursal teve início em 09/02/2024, findando no dia 15/02/2024. Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 19/02/2024. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROSINEIDE SILVA DOS SANTOS contra a decisão proferida pela Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude do óbice da Súmula n. 182/STJ. A agravante sustenta, em síntese, que impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada. Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do presente recurso para julgamento por órgão colegiado a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial (e-STJ fls. 2.364-2.375). Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do recurso (e-STJ fls. 2.413-2.415). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 5 (cinco) dias corridos previsto no art. 39 da Lei n. 8.038/1990, no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e no art. 798 do Código de Processo Penal. 2. A decisão recorrida foi publicada em 08/02/2024. A contagem do prazo recursal teve início em 09/02/2024, findando no dia 15/02/2024. Contudo, o agravo regimental foi interposto apenas no dia 19/02/2024. 3. Agravo regimental não conhecido.
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