STJ AREsp 2415583
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. ESGOTAMENTO DAS DILIGÊNCIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação de execução. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no tocante à ausência de nulidade quanto à citação editalícia, porquanto esgotados os meios para localização da parte, exige o reexame de fatos e provas, procedimento que é vedado pela Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. A incidência da Súmula 7 desta Corte, acerca do tema que se supõe divergente, também impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do permissivo constitucional. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Cuida-se de agravo interposto por ANGELA MARIA MAIORANO contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial que interpusera. Agravo de instrumento: interposto pela recorrente contra decisão, proferida nos autos da ação de execução, que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta.