STJ AREsp 2572171
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EMPRESVI - SERVIÇOS DE PORTARIA E ZELADORIA EIRELI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1.060/1.061) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da não impugnação da incidência da Súmula nº 7/STJ. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-STJ fls. 1.076/1.078). Em suas razões (e-STJ fls. 1.083/1.087), a agravante alega que infirmou todos os fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem, bem como a não incidência do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ. Ao final, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado. Devidamente intimada, a parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.091/1.094. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.