STJ AREsp 1182907
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, APÓS AMPLA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, RECONHECEU A INÉRCIA DOS EXEQUENTES. TEMA 880/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não cabendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Este caso não se amolda ao tema julgado no Recurso Especial 1.336.026/PE (Tema 880/STJ), haja vista que os documentos necessários à execução já haviam sido apresentados pelo ente público. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por EDNA APARECIDA GARCIA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Argumenta a parte agravante o seguinte: a) o Tema 880/STJ aplica-se ao caso em comento; b) "a própria modulação do julgamento do Tema 880 refere que, ainda que "completa a documentação", o prazo prescricional de 5 anos para propositura da execução ou cumprimento de sentença "conta-se a partir de 30/6/2017"!" (fl. 805); c) o termo a quo da prescrição, no caso de sentença ilíquida, não é o trânsito em julgado da ação de conhecimento; d) não foram analisadas as alegações que afastam a inércia atribuída à parte autora, em especial, no que diz respeito à ausência de intimação do arquivamento dos autos. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Impugnação apresentada às fls. 921-929. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO . PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, APÓS AMPLA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO, RECONHECEU A INÉRCIA DOS EXEQUENTES. TEMA 880/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não cabendo falar em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015. 2. Este caso não se amolda ao tema julgado no Recurso Especial 1.336.026/PE (Tema 880/STJ), haja vista que os documentos necessários à execução já haviam sido apresentados pelo ente público. 3. Agravo interno não provido.